Guarda Compartilhada de Animais de Estimação

Cada vez mais os animais de estimação têm assumido espaço dentro das nossas famílias e de nossos corações, sendo considerados por muitos (inclusive eu!) como membros da família.  

São muitas as famílias que possuem pets. E este é um número que só cresce.

Tanto que uma pesquisa realizada pelo IBGE, constatou-se que 47,9 milhões de lares brasileiros tinham, ao menos, um gato ou um cachorro.

Assim, é inegável que criamos relações baseadas no afeto, cuidado e carinho com nossos bichinhos, sendo eles nossos grandes companheiros.

Mas, nos casos de dissolução do casamento ou da união estável, como fica a situação dos animais? Ou melhor, como fica o direito dos tutores em relação ao seu pet? É possível fixar um rotina de convivência entre o casal e o animal?

O assunto não é de fácil resposta, pois há uma lacuna na legislação brasileira que não trata especificamente sobre o tema, e, segundo nosso Código Civil, os animais possuem status jurídico de coisa.

O que torna o assunto ainda mais complexo é que as decisões acerca do assunto são as mais diversas e destoantes entre si, não existindo um consenso na jurisprudência.

Porém, apesar da legislação brasileira não ter adotado um posicionamento sobre o tema, não podemos desprezar sua relevância, pois nossa relação com os animais de estimação são baseadas no afeto e carinho.

Assim, quando há omissão da lei brasileira acerca de algum tema, nosso ordenamento jurídico diz que o juiz deverá decidir o caso de acordo com a analogia, costumes e princípios gerais do direito.

E no caso da “guarda de animais de estimação”, o juiz pode se basear nas questões atinentes à guarda dos filhos menores, onde os ex-cônjuges possam ter os mesmos direitos e deveres sobre o pet, devendo, inclusive, ser regulamentada as questões da convivência com o animal.

Então, quando os cônjuges não conseguem chegar a um consenso acerca da convivência com o pet, a situação segue a mesma lógica da guarda compartilhada de crianças.

Nesse sentir, deve ser levado em consideração pelo juízo o melhor para as partes, de forma a garantir e preservar os direitos inerentes à pessoa humana, bem como observar o melhor para o animalzinho.

A legislação brasileira ainda tem muito para evoluir sobre o tema.

Mas, podemos concluir que diante de um divórcio ou dissolução de união estável onde estejam presentes na família animais de estimação, deve-se observar, sempre, os vínculos de afeto dos membros do núcleo familiar com o animalzinho.

E, não esqueça, todo caso deve ser analisado de forma isolada, pois cada família é única e com suas peculiaridades.

Referências:

https://www.ibdfam.org.br/artigos/1627/Fam%C3%ADlia+multiesp%C3%A9cie%3A+guarda+compartilhada+do+animal+de+estima%C3%A7%C3%A3o+na+ruptura+do+v%C3%ADnculo+conjugal

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