Patrimônio Digital: como funciona a partilha de bens virtuais no divórcio?

O avanço tecnológico digital nos últimos anos trouxe muitos conflitos para o mundo jurídico, consequentemente, para o direito das famílias.

Com o crescimento exponencial dos patrimônios digitais, a partilha de bens nos divórcios deixou de envolver apenas bens móveis e imóveis para abranger bens e investimentos virtuais também.

Sabe-se que nos dias atuais, não há mais diferença entre a vida digital e pessoal de um casal, já que é comum casais compartilharem e-mails, perfis em redes sociais, se cadastrarem em aplicativos, participarem de promoções, programas de fidelidade e etc.

E essas questões refletiram no direito das famílias com fatos que sequer antes eram falados: Como fica a partilha dos bens digitais em caso de divórcio? E os investimentos em bitcoins ou qualquer criptomoedas? No caso de possuírem uma biblioteca virtual, quem tem direito aos e-books? E o casal viajante, quem fica com as milhas acumuladas?

Ainda que não haja legislação específica tratando sobre o tema, uma coisa é certa, a partilha de bens digitais é direito dos cônjuges, portanto o fim do casamento leva ao acerto de contas sobre investimentos digitais também!

Nesse artigo eu vou falar um pouco sobre a partilha de bens digitais no divórcio e como funciona na prática sob a ótica do direito das famílias.

  • OS BENS DIGITAIS NO DIVÓRCIO

O primeiro ponto importante de ressaltar é que as regras da partilha de bens entre um casal em caso de divórcio são diferentes das regras que estabelecem a divisão de uma herança entre os herdeiros.

A partilha de bens de um casal no divórcio (sejam estes bens móveis, imóveis ou digitais) vai depender do regime de bens escolhido no ato do matrimônio e da existência um Pacto Antenupcial que especifique estas questões. (lei sobre pacto antenupcial aqui:

Se um casal não faz nenhuma escolha específica, considera-se o regime  da comunhão parcial de bens. Neste caso, os conjugues partilham todos os valores e ativos que possuem na data da separação de fato, isso inclui os ativos digitais, sejam artes digitais em NFT, criptomoedas como Bitcoins e até mesmo itens digitais em games (skins ou acessórios de jogos).

Portanto, se foi realizado um investimento na constância deste casamento, esse ativo tem que entrar na partilha de bens, devendo ser levado em consideração quanto este bem vale na data da separação de fato (ainda que este bem tenha sofrido uma supervalorização ou desvalorização).

É importante ressaltar que no processo de separação existe a possibilidade de convocação de um perito especialista (alguém neutro com conhecimento técnico para consultar e cotar quanto este bem vale) para estabelecer o valor real dos ativos digitais. 

Na prática, como a partilha funciona?

Entendido que a partilha desses bens seguirá as regras do regime escolhido no matrimônio, existe outro ponto muito relevante na prática: No processo de partilha quem elenca os bens do casal são as partes que estão se divorciando.

Portanto, se o casal adquiriu muitos bens virtuais ou se um dos companheiros possui muitos ativos digitais em games, NFTs e criptomoedas, é preciso lembrar de listar todos estes ativos na hora de partilhar os bens em uma separação.

Mas e se um dos cônjuges não tiver conhecimento destes bens? Isso pode ser uma estratégia para deixar alguns bens de fora da partilha?

Como é responsabilidade das partes que estão se divorciando listar os bens que possuem, os bens que não forem elencados, consequentemente, à priori ficarão de fora da partilha.

Mas não se engane, tentar “evadir” seus bens por vias digitais pode ser uma péssima ideia! 

Se depois do divórcio uma das partes chegar a descobrir que o companheiro ou companheira possuía ativos “escondidos”, este pode estabelecer a chamada “sobrepartilha” — que permite incluir mais itens com base em fatos novos.

Se você for o cônjuge, saiba que existe espaço legal para reclamar esses bens que não foram compartilhados e ainda gerar uma ação por perdas e danos!

Diante disso, em resumo, quero ressaltar 2 pontos essenciais no meu ponto de vista:

1 – A importância de fazer um Planejamento Matrimonial!

Quaisquer destas questões podem e devem ser tratadas antes do casamento. Isso evitará problemas futuros e gerar maior previsibilidade para as partes sobre o patrimônio que entendem justo serem divididos.

2 – Ainda que não haja legislação específica sobre a partilha de bens digitais, nestes casos a questão será resolvida à luz do direito das famílias. Portanto, é muito importante buscar uma assessoria jurídica especializada para assegurar a garantia dos seus direitos.

Justamente por isso, é muito importante que você consulta um advogado antes de casar!

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